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Por José Roberto 26/02/2023 - 17:41 hs

AGENTES DE TRIBUTOS -- UMA CARREIRA INDISPENSÁVEL PARA O FISCO BAIANO --SEUS VALORES -- PROFISSIONALISMO, RESPONSABILIDADE E MUITA COMPETÊNCIA NA EXECUÇÃO DO SEU TRABALHO

ITABUNA, 16/ 02/23

Artigo 142 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966:Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

O Código Tributário Nacional, não deixa dúvidas quanto ao lançamento de ofício do crédito tributário.

Ora, isso posto, incorre num arranjo, um disfarce que tenta mascarar a atuação do Agente de Tributos no âmbito da SEFAZ/BA. Não estamos de fato, ante a ocorrência da constituição do crédito tributário propriamente dito, agora disfarçado por lavratura de termos de apreensão e termos de ocorrência fiscal ? Vejamos a síntese, que corrabora este entendimento: Toda a ação fiscalizatória nos postos fiscais,

nas volantes, nas repartições fazendárias, nos sacs, no correio , continua cabendo ao Agente de Tributos, e acrescente-se, mais vexatório ainda do que o aviltante período de mais de vinte anos em que o ATE era detentor da ação fiscal de forma ampla. Hoje, o filme continua e mais ampliada a sua gritante vergonha:É ele, o Agente de Tributos Estaduais da Bahia , quem detém a nota fiscal, a analisa, verifica a ocorrência de ilícito fiscal," calcula o montante do tributo devido, propõe a penalidade cabível" , verifica se o tributo está pago ou não , elabora as planilhas de cálculos , lavra os mencionados termos de apreensão e os termos de ocorrência fiscal, envia para o Auditor Fiscal Fiscal redesenhar o trabalho dele, o Agente Tributário.

Lamentavelmente estamos a assistir ao retorno de um filme que perdurou por mais de duas décadas: a apropriação do trabalho alheio -- dez ou mais ATEs faziam força para o AF suar.

Em se falando ainda dos Agentes de Tributos , a sua importância para o Fisco baiano, o descaso que sempre foram vítimas, porque tudo que gravita em torno deles, é mais difícil, haja vista o credito tributário que foi no governo Wagner implementado para sanar uma situação que o auditor de bom senso se envergonhava -- o ATE fazia todo o trabalho de fiscalização , o AF apenas assinava os correspondentes autos e notificações fiscais, depois foi retirado o direito de o Agente de Tributos constituir o crédito tributário.

José Arnaldo Brito Moitinho, Auditor Fiscal há mais de cinquenta anos expressou-se:

-- " Poeta, que injustiça, tiraram o crédito tributário de vocês, depois de mais de doze anos de excelentes serviços prestados, que carreou inúmeros recursos para os cofres públicos, tudo por pura vaidade, egoísmo e pequenez, porque nada perderam. Nenhum centavo foi subtraído ao Auditor Fiscal. E atente: quantos estão de penetra no cargo que ora ocupam, porque não prestaram concurso para o cargo de Auditor Fiscal".

Balancei a cabeça. Respondi : -- É , Arnaldo, a vaidade venceu. Por que tudo isso? Nada levam pra o túmulo.Tanto orgulho, tanta arrogância, pra quê?! O sepulcro é comum a todos. Ninguém leva na algibeira para o mundo invisível: joias, dinheiro, títulos nobiliárquicos, honrarias pomposas dos cargos que ocupam.

Enquanto muitos se orgulham dos tesouros que possuem, estamos chorando a perda de colegas com quem trabalhamos. Recentemente deixaram este mundo : O Leão, a Vera Verão. Hoje, o Carlos Almeida..

JUCKLIN CELESTINO FILHO